Documentos Necessários no Processo de Compra de Imóvel


Adquirir um imóvel, seja ele um terreno, casa, apartamento ou imóvel comercial, é um momento de grande felicidade do novo proprietário. Para que essa felicidade seja completa, o novo proprietário deve se atentar aos documentos necessários que garantem o título de propriedade do imóvel e, dessa forma, realizar uma compra segura.


Ao iniciar o processo de pesquisa para a aquisição do novo imóvel, além dos aspectos físicos e legais que devem ser observados, conforme falamos aqui, a parte documental é o item de maior importância em todo o processo. A seguir detalharei os documentos necessários do imóvel, do vendedor e do comprador que garantem que todo o processo de compra e venda seja feito em total conformidade e segurança para todos os envolvidos.


Documentos do Comprador

O comprador do imóvel, que pode ser pessoa física ou jurídica, deve apresentar os documentos que comprovem que ele está em dia em todas as esferas pertinentes.

Pessoa Física
  • Cópias do Registro Geral (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
  • Cópia do Comprovante de Residência.
  • Carteira de trabalho e extrato do FGTS, caso seja utilizado o FGTS na compra do imóvel.
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil:
- Caso o comprador seja solteiro, deve ser apresentada a cópia da certidão de nascimento;

- Caso o comprador seja casado ou tenha contrato de união estável, seu cônjuge ou parceiro deve apresentar os mesmos documentos citados anteriormente e ambos devem apresentar a cópia da certidão de casamento ou a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, observando o regime adotado pelo casal;

- Caso o comprador tenha um contrato de união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens;

- Caso o comprador seja separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência;

- Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, juntamente com os seis últimos extratos bancários e com o pró-labore definido no contrato social da empresa. 

Pessoa Jurídica
  • Cópia do Contrato Social.
  • Cópias do Registro Geral (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos representantes legais da empresa.
  • Cópia da última alteração contratual.
  • Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
  • Cópia do balanço atualizado.
  • Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).


Documentos do Vendedor

O vendedor do imóvel, que também pode ser pessoa física ou jurídica, deve apresentar documentos similares aos dos compradores, que comprovem que ele está em dia em todas as esferas pertinentes.

Pessoa Física
  • Cópias do Registro Geral (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
  • Cópia do Comprovante de Residência.
  • Carteira de trabalho e extrato do FGTS, caso seja utilizado o FGTS na compra do imóvel.
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil:
- Caso o comprador seja solteiro, deve ser apresentada a cópia da certidão de nascimento;

- Caso o comprador seja casado ou tenha contrato de união estável, seu cônjuge ou parceiro deve apresentar os mesmos documentos citados anteriormente e ambos devem apresentar a cópia da certidão de casamento ou a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, observando o regime adotado pelo casal;

- Caso o comprador tenha um contrato de união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens;

- Caso o comprador seja separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência;

- Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, juntamente com os seis últimos extratos bancários e com o pró-labore definido no contrato social da empresa. 


Pessoa Jurídica
  • Cópia do Contrato Social.
  • Cópias do Registro Geral (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos representantes legais da empresa.
  • Cópia da última alteração contratual.
  • Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
  • Cópia do balanço atualizado.
  • Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
  • Certidões negativas de débitos da empresa (C.N.D.).

É importante solicitar ao vendedor comprovações de que não existam ações cíveis, protestos, execuções fiscais e de ações federais que inviabilizem o processo de venda do imóvel. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local.

Documentos do Imóvel

A documentação do imóvel é a principal parte de todo o processo, e caso não esteja de acordo, pode impedir o processo de compra e venda do imóvel.

  • Cópia autenticada da escritura, que mostre que a última transferência de antigos proprietários para o atual vendedor, registrada no Cartório de Notas.
  • Matrícula atualizada do imóvel, constando todo o histórico de atualizações do imóvel, entre os quais compras, vendas, construções, demolições, reformas com alteração de área, averbações, alienações, inventários entre outras. Esse documento também é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Certidão negativa de débitos (C.N.D.) expedida pela prefeitura que comprove a não existência de dívidas de IPTU ou de taxas municipais.
  • Cópia autenticada do IPTU do ano vigente, acompanhada de parcelas pagas até a data da venda.
  • Projeto legal do imóvel aprovada pela prefeitura e demais órgãos competentes. Caso o vendedor não possua o projeto, pode ser solicitada uma cópia na prefeitura municipal.
  • Certidão negativa de débitos condominiais, em caso de apartamentos ou salas comerciais.

Pode se fazer necessária alguma certidão ou documento extra, que serão solicitados pelos cartórios de registro de imóveis, variando para cada localidade.

Após todo o levantamento da documentação das partes envolvidas, deve ser preparado o contrato de compra e venda e em seguida deve ser registrado na matrícula a venda do imóvel em nome do comprador. Esse é um ponto de extrema importância, pois caso não se faça o registro do imóvel, o comprador corre riscos de ser lesado. Deixamos aqui um recado: Quem não registra, não é dono!